A técnica do julgamento ampliado prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil deve ser aplicada a embargos de declaração interpostos contra acórdão de apelação quando o voto vencido, nascido apenas nos embargos, for suficiente para alterar o resultado inicial da apelação, independentemente do desfecho não-unânime dos declaratórios — se rejeitados ou acolhidos, com ou sem efeitos modificativos.
Boletins Informativos · 02 de outubro de 2020
CABE JULGAMENTO AMPLIADO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DIZ 3ª TURMA DO STJ
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