Por maioria, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os valores devidos pela Eletrobras em razão dos expurgos na correção monetária do empréstimo compulsório sobre consumo de energia elétrica podem ser remunerados com juros de 6% ao ano até a data da respectiva assembleia geral extraordinária que autorizou a conversão do crédito em ações.
Boletins Informativos · 22 de novembro de 2021
JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA INCIDEM SÓ ATÉ ASSEMBLEIA GERAL DA ELETROBRAS
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