Boletins Informativos · 30 de agosto de 2021

LEI SANCIONADA ALTERA O CPC E PRIORIZA CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO

Norma sancionada ontem determina que citação será feita preferencialmente por meio eletrônico e que a ausência de confirmação implicará a realização da citação por correio, oficial de justiça, escrivão e edital.