“A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a idealização de um formato gráfico para apresentação de resultados de buscas na internet não se insere no conceito de obra autoral para fins de aplicação da Lei de Direitos Autorais e caracterização de plágio, com a consequente possibilidade de indenização por danos materiais e morais.[…]”
Boletins Informativos · 07 de novembro de 2022
LEI DE DIREITOS AUTORAIS NÃO SE APLICA À CRIAÇÃO DE FORMATO GRÁFICO PARA BUSCAS NA INTERNET
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