“A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento de que marcas dotadas de baixo poder distintivo, formadas por elementos de uso comum, evocativos, descritivos ou sugestivos, podem ter de suportar o ônus de coexistir com outras semelhantes.[…]”
Boletins Informativos · 23 de janeiro de 2023
MARCAS COM BAIXO PODER DISTINTIVO DEVEM COEXISTIR COM OUTRAS SEMELHANTES, CONFIRMA QUARTA TURMA
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