“Em uma decisão histórica, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional. O Habeas Corpus (HC) 143641 foi julgado em 20/2/2018, e a ordem foi concedida por quatro votos a um, nos termos do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.[…]”
Boletins Informativos · 06 de março de 2023
MÊS DAS MULHERES: EM 2018, STF AUTORIZOU PRISÃO DOMICILIAR PARA GESTANTES E MÃES
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