Boletins Informativos · 25 de abril de 2022

MINISTRA APLICA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA A FURTO DE DUAS GARRAFAS DE UÍSQUE

“Em casos nos quais não se revelam ofensividade penal na conduta do agente e impacto social e jurídico de efeitos por ela produzidos, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a incidência do princípio da insignificância.[…]”