“O reconhecimento fotográfico realizado em sede policial e sem observância do artigo 226 do CPP, não corroborado por outros elementos de prova, mesmo que esse reconhecimento seja confirmado em juízo, não pode amparar o decreto condenatório.[…]”
Boletins Informativos · 20 de junho de 2022
MINISTRO ABSOLVE RÉU CONDENADO APÓS RECONHECIMENTO POR FOTO NÃO CONFIRMADO
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