Boletins Informativos · 20 de junho de 2022

MINISTRO ABSOLVE RÉU CONDENADO APÓS RECONHECIMENTO POR FOTO NÃO CONFIRMADO

“O reconhecimento fotográfico realizado em sede policial e sem observância do artigo 226 do CPP, não corroborado por outros elementos de prova, mesmo que esse reconhecimento seja confirmado em juízo, não pode amparar o decreto condenatório.[…]”