Boletins Informativos · 21 de março de 2022

MINISTRO DO STJ RECONHECE NULIDADE DE CITAÇÃO FEITA PELO WHATSAPP

“É possível admitir, na esfera penal, a utilização de aplicativo de mensagens como o WhatsApp para o ato de citação, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário.[…]”