“É possível admitir, na esfera penal, a utilização de aplicativo de mensagens como o WhatsApp para o ato de citação, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário.[…]”
Boletins Informativos · 21 de março de 2022
MINISTRO DO STJ RECONHECE NULIDADE DE CITAÇÃO FEITA PELO WHATSAPP
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