Boletins Informativos · 17 de janeiro de 2022

MORTE DE ANISTIADO POLÍTICO ANTES DO TR NSITO EM JULGADO NÃO PREJUDICA EXECUÇÃO PELOS HERDEIROS

“Ainda que a morte do impetrante tenha ocorrido antes do trânsito em julgado do mandado de segurança que reconheceu seus direitos como anistiado político, o espólio ou os herdeiros têm legitimidade para requerer a execução do julgado. Isso porque o reconhecimento da condição de anistiado político tem caráter indenizatório, integrando-se ao patrimônio jurídico do espólio.

Esse foi o entendimento reafirmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) […]”