Boletins Informativos · 22 de agosto de 2022

MULTA POR INADMISSÃO OU IMPROCEDÊNCIA DE AGRAVO INTERNO NÃO É AUTOMÁTICA

“​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a tese de que a multa prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) não é automática.[…]”