Boletins Informativos · 06 de dezembro de 2021

NA DESISTÊNCIA DE COMPRA, TERRENO VAZIO NÃO GERA PAGAMENTO DE TAXA DE OCUPAÇÃO

Na hipótese do desfazimento do negócio jurídico da compra e venda de imóvel residencial, o comprador que desiste não pode ser condenado a indenizar o vendedor por meio da taxa de ocupação, se o terreno não é edificado. Essa taxa existe para evitar o enriquecimento sem causa: ela remunera o vendedor pelo tempo que o comprador, que desistiu do negócio, ocupou o imóvel.

https://www.conjur.com.br/2021-dez-06/desistencia-compra-nao-taxa-ocupacao-terreno-vazio