Boletins Informativos · 13 de julho de 2022

NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA POR MUDANÇA DE ENTENDIMENTO POSTERIOR, DIZ STJ

“É descabida a pretensão de usar ação rescisória para, sob o argumento da ocorrência de violação a literal disposição de lei, fazer prevalecer um novo entendimento acerca do tema, o qual se consolidou depois de decidido o acórdão rescindendo.[…]”