“Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é necessária a intimação da parte para converter a ação monitória em procedimento comum. Isso porque, segundo o colegiado, o rito monitório se transforma em rito comum quando o autor emenda a petição inicial com novas provas ou apresenta embargos monitórios.[…]”
Boletins Informativos · 10 de outubro de 2022
NÃO É NECESSÁRIA INTIMAÇÃO DA PARTE PARA CONVERTER MONITÓRIA EM AÇÃO COMUM
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