Boletins Informativos · 10 de outubro de 2022

NÃO É NECESSÁRIA INTIMAÇÃO DA PARTE PARA CONVERTER MONITÓRIA EM AÇÃO COMUM

“Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é necessária a intimação da parte para converter a ação monitória em procedimento comum. Isso porque, segundo o colegiado, o rito monitório se transforma em rito comum quando o autor emenda a petição inicial com novas provas ou apresenta embargos monitórios.[…]”