“Não há ilegalidade no envio de dados bancários ao Ministério Público Federal feito pela instituição financeira que, após procedimento disciplinar, conclui que um de seus funcionários fez operações fraudulentas e causou prejuízo.[…]”
Boletins Informativos · 11 de abril de 2022
NÃO HÁ ILEGALIDADE NO ENVIO DE DADOS DO PRÓPRIO BANCO AO MPF, DIZ STJ
Notícias relacionadas
Boletins Informativos · 23 de fevereiro de 2024
“A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a administração pública só é obrigada a divulgar edital de credenciamento de leiloeiros oficiais de forma permanente na internet…
Boletins Informativos · 23 de fevereiro de 2024
“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o imóvel adquirido de forma onerosa durante casamento sob o regime da comunhão parcial de bens deve integrar…
Boletins Informativos · 23 de fevereiro de 2024
“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não são devidos honorários sucumbenciais em embargos à execução quando estes são acolhidos somente para reconhecer a…