“Em demanda que objetiva a remoção de publicação ofensiva em rede social e o fornecimento de registros de acesso e conexão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não há litisconsórcio passivo necessário entre o provedor de aplicação e o autor do conteúdo publicado on-line.[…]”
Boletins Informativos · 25 de outubro de 2022
NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE REDE SOCIAL E AUTOR DE CONTEÚDO OFENSIVO, DECIDE TERCEIRA TURMA
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