A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a omissão de socorro, por si só, não configura dano moral in re ipsa (presumido).
Boletins Informativos · 17 de maio de 2021
OMISSÃO DE SOCORRO NÃO GERA PRESUNÇÃO AUTOMÁTICA DE DANOS MORAIS, AFIRMA QUARTA TURMA
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