“Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, nos casos de extração ilegal de minérios, a indenização à União deve ser fixada em 100% do faturamento obtido com a atividade irregular ou do valor de mercado do volume extraído – o que for maior. De acordo com os ministros, uma reparação abaixo disso poderia frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção e incentivar a impunidade.[…]”
Boletins Informativos · 09 de maio de 2022
PARA SEGUNDA TURMA, INDENIZAÇÃO POR MINERAÇÃO ILEGAL DEVE SER DE 100% DO FATURAMENTO OU DO VALOR DE MERCADO
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