“A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de um banco para afastar o reconhecimento da supressio em execução que ficou suspensa, por longo período, por não terem sido encontrados bens do devedor. Com a decisão, o colegiado determinou a incidência de juros e correção monetária, na forma fixada em sentença, durante todo o período de existência da dívida, até a data do efetivo pagamento.[…]”
Boletins Informativos · 01 de março de 2023
PARALISIA DA EXECUÇÃO POR FALTA DE BENS DO DEVEDOR NÃO DÁ MARGEM AO RECONHECIMENTO DA SUPRESSIO
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