A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por maioria, denegou a segurança a advogado que atuou em defesa de espólio, em processo de desapropriação, ao fundamento de que o juízo da sucessão é que seria o competente para o pagamento dos honorários contratados em termo aditivo.
Boletins Informativos · 20 de setembro de 2021
DECISÃO: PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADO DE ESPÓLIO DEVE SER SUBMETIDO AO JUÍZO DO INVENTÁRIO DO DESAPROPRIADO
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