Boletins Informativos · 07 de fevereiro de 2022

PENA ELEVADA E GRAVIDADE DE CRIMES NÃO PODEM BARRAR PROGRESSÃO DE REGIME

“Além de inaptos para se avaliar o mérito do sentenciado no cumprimento da pena, o longo tempo de reprimenda e a gravidade abstrata de crimes também não servem como fundamentos idôneos para negar benefício de progressão de regime.[…]”