Desde 1881, foram fixados crimes relacionados ao processo eleitoral, e os crimes ali fixados não fogem tanto da realidade de hoje. Além da responsabilidade criminal, a lei brasileira permite a cassação de mandato quando comprovado abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação, no que pode ser configurado como a disseminação de informações falsas, as chamadas fake news.
Boletins Informativos · 08 de novembro de 2021
A PERDA DO MANDATO POLÍTICO PELA DISSEMINAÇÃO DE DESINFORMAÇÃO
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