“A página da Pesquisa Pronta divulgou quatro entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a dispensa, no cargo de defensor público, de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil como requisito para o exercício do cargo e a validade de cláusula arbitral em contrato de adesão caracterizado por relação de consumo.[…]”
Boletins Informativos · 14 de novembro de 2022
PESQUISA PRONTA DESTACA INEXIGIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA OAB PARA EXERCÍCIO DE CARGO DE DEFENSOR
Notícias relacionadas
Boletins Informativos · 23 de fevereiro de 2024
“A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a administração pública só é obrigada a divulgar edital de credenciamento de leiloeiros oficiais de forma permanente na internet…
Boletins Informativos · 23 de fevereiro de 2024
“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o imóvel adquirido de forma onerosa durante casamento sob o regime da comunhão parcial de bens deve integrar…
Boletins Informativos · 23 de fevereiro de 2024
“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não são devidos honorários sucumbenciais em embargos à execução quando estes são acolhidos somente para reconhecer a…