Uma vez atestada a necessidade do procedimento, o plano de saúde não pode negar cobertura para casos de urgência médica, conforme previsto no artigo 12, inciso V, letra c, da Lei 9.656/98.9.656/98.
Boletins Informativos · 09 de agosto de 2021
PLANO DE SAÚDE INDENIZARÁ PACIENTE POR NÃO COBRIR INTERNAÇÃO POR COVID-19
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