“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o período de 60 dias mencionado no artigo 54, parágrafo 2º, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) se refere à periodicidade mínima para que o locatário de loja em shopping center formule pedido de prestação de contas, e não ao prazo decadencial para o exercício de tal direito.[…]”
Boletins Informativos · 21 de novembro de 2022
PRAZO DE 60 DIAS PARA LOCATÁRIO DE LOJA EM SHOPPING EXIGIR PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO É DECADENCIAL
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