“Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo de 30 dias para apresentação do pedido principal nos mesmos autos da tutela cautelar requerida em caráter antecedente – previsto no artigo 308 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) – possui natureza processual e deve ser contado em dias úteis.[…]”
Boletins Informativos · 28 de junho de 2022
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL NOS AUTOS DE TUTELA CAUTELAR É CONTADO EM DIAS ÚTEIS
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