O prazo prescricional da pretensão de executar penas restritivas de direitos só deixa de correr a partir do efetivo início do cumprimento da reprimenda. Compreende-se por iniciada a execução qualquer atividade praticada pelo reeducando que tenha reflexo na pena determinada.
Boletins Informativos · 24 de novembro de 2020
PRESCRIÇÃO DE RESTRITIVA DE DIREITOS SÓ PARA COM INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA
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