Boletins Informativos · 24 de novembro de 2020

PRESCRIÇÃO DE RESTRITIVA DE DIREITOS SÓ PARA COM INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA

O prazo prescricional da pretensão de executar penas restritivas de direitos só deixa de correr a partir do efetivo início do cumprimento da reprimenda. Compreende-se por iniciada a execução qualquer atividade praticada pelo reeducando que tenha reflexo na pena determinada.