A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, com o advento da Lei n. 12.403/2011, a prisão preventiva passou a ser a mais excepcional das medidas cautelares, devendo ser aplicada somente quando comprovada a sua inequívoca necessidade, ainda mais no contexto atual de pandemia em que o Conselho Nacional de Justiça, na Recomendação n. 62/2020, salientou a necessidade de utilização da prisão preventiva com máxima excepcionalidade.
Boletins Informativos · 30 de novembro de 2020
STJ: PRISÃO PREVENTIVA DEVE SER APLICADA SOMENTE QUANDO COMPROVADA A SUA INEQUÍVOCA NECESSIDADE
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