A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do Código de Processo Penal. 

Boletins Informativos · 13 de setembro de 2021
STJ: A PRISÃO PREVENTIVA POSSUI NATUREZA EXCEPCIONAL, SEMPRE SUJEITA A REAVALIAÇÃO
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