O desembargador convocado pelo Superior Tribunal de Justiça Olindo Menezes concedeu liminar para suspender a utilização, em apuração administrativa, de provas derivadas de diligência que havia sido declarada ilegal pela 6ª Turma da Corte.
Boletins Informativos · 18 de outubro de 2021
PROVAS COMPARTILHADAS ANULADAS PELO STJ NÃO SERVEM PARA PROCESSO ADMINISTRATIVO
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