“A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade do testamento de uma mulher que nomeou a filha mais velha como inventariante e curadora da parte da herança deixada para a filha menor de idade.[…]”
Boletins Informativos · 21 de novembro de 2023
QUARTA TURMA DECLARA VÁLIDO TESTAMENTO QUE NOMEOU IRMÃ CURADORA ESPECIAL PARA OS BENS DE HERDEIRA MENOR
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