“A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou incabível, após a decretação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a adoção de procedimento para que o suposto ofensor tenha ciência da decisão e, caso não apresente defesa, seja decretada a sua revelia, nos moldes estabelecidos pelo Código de Processo Civil (CPC).[…]”
Boletins Informativos · 14 de novembro de 2022
QUINTA TURMA DISPENSA CITAÇÃO EM MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA
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