Boletins Informativos · 02 de outubro de 2020

RESCISÃO UNILATERAL DE SEGURO POR FALTA DE PAGAMENTO DEVE SER PRECEDIDA DE NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a rescisão de contrato de seguro por falta de pagamento deve ser precedida da interpelação do segurado para sua constituição em mora, bem como deve ser observada a extensão da dívida e se ela é significativa diante das peculiaridades do caso.