A remição de pena é calculada por dias trabalhados, não por número de horas. Assim entendeu a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de um preso para incluir no cálculo de remição de pena as horas trabalhadas além da jornada mínima de seis horas estipuladas pela LEP.
Boletins Informativos · 26 de julho de 2021
REMIÇÃO É CALCULADA POR DIAS TRABALHADOS, NÃO POR NÚMERO DE HORAS, DIZ TJ-SP
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