A retirada do réu da sala virtual, embora não prevista pela legislação de regência, constitui providência que se alinha ao poder geral de cautela do magistrado, responsável pela regular condução da audiência, visando assegurar a produtiva coleta da prova oral.
Boletins Informativos · 12 de julho de 2021
RÉU PODE SER TIRADO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DURANTE DEPOIMENTO DE VÍTIMA
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