Boletins Informativos · 18 de outubro de 2021

JUDICIÁRIO NÃO DEVE AFASTAR ENCARGO EM DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO, DIZ STJ

Ao aceitar a doação de imóvel público com encargo como condição para o aperfeiçoamento do negócio jurídico, o donatário assume o ônus de cumprir a obrigação estipulada. A invalidação dessa cláusula pelo Poder Judiciário é admitida apenas em situações absolutamente excepcionais.