Após o STJ firmar a Tese 999, reconhecendo o direito a novo cálculo de aposentadoria em situações em que a aposentadoria pela regra do regime anterior for mais benéfica que o cálculo pelo regime transitório, no ensejo da Lei 8.213/1991, o STF solicitou a análise da matéria, por meio de Ofício, ao STJ e demais Tribunais do país. Entretanto, antes de julgar o mérito, o Supremo precisava decidir se havia repercussão geral e matéria constitucional no litígio. No último dia 28/08/2020, o Tribunal reconheceu a existência de ambas, atraindo para si a competência para julgar o tema. Ficaram silentes os Ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Luiz Fux e votou contra a competência do Supremo o Min. Edson Fachin.
Boletins Informativos · 02 de outubro de 2020
STF JULGARÁ REVISÃO DE “APOSENTADORIA DA VIDA TODA”
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