Em razão da determinação de elaboração de exame criminológico, o dia em que houve o parecer técnico favorável para a progressão ao regime semiaberto é que deve servir de data-base para calcular a nova progressão de pena ao regime aberto.
Boletins Informativos · 16 de novembro de 2021
SE HÁ PEDIDO DE CRIMINOLÓGICO, DATA DO LAUDO É A BASE PARA NOVA PROGRESSÃO
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