“A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.018), estabeleceu que “o segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa”.[…]”
Boletins Informativos · 25 de julho de 2022
SEGURADO PODE OPTAR POR APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS NO CURSO DE AÇÃO QUE RECONHECEU DIREITO A BENEFÍCIO MENOR
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