“Devido à falta de constituição em mora da devedora, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nulo o procedimento de execução extrajudicial de contrato imobiliário adotado por um banco e, consequentemente, também foi declarada nula a consolidação da propriedade em seu nome.[…]”
Boletins Informativos · 04 de abril de 2022
SEM CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA, É MANTIDA NULIDADE DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
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