“Ao disponibilizar uma plataforma bancária com aplicativo que permite a transferência de valores, as instituições financeiras devem garantir a segurança das transferências realizadas em tal plataforma, sendo responsáveis, portanto, por eventuais falhas e invasões[…]”
Boletins Informativos · 11 de abril de 2022
JUÍZA CONDENA BANCO A INDENIZAR CLIENTE POR FRAUDE EM APLICATIVO
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