Boletins Informativos · 19 de janeiro de 2022

SERVIDOR NÃO PRECISA DEVOLVER VALORES PAGOS A MAIS POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO

“É descabida a devolução de parcelas remuneratórias recebidas de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea interpretação ou má-aplicação da lei pela Administração.”