“É descabida a devolução de parcelas remuneratórias recebidas de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea interpretação ou má-aplicação da lei pela Administração.”
Boletins Informativos · 19 de janeiro de 2022
SERVIDOR NÃO PRECISA DEVOLVER VALORES PAGOS A MAIS POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO
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