A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um réu que foi solto durante a fase de instrução, mas teve a prisão preventiva novamente decretada na sentença condenatória. Por maioria, o colegiado considerou que a prisão ordenada originalmente foi relaxada por excesso de prazo, mas seus motivos, relacionados à garantia da ordem pública, continuam presentes, como justificou na sentença o juiz de primeiro grau.
Boletins Informativos · 28 de setembro de 2021
MESMO SEM FATO NOVO, SEXTA TURMA ADMITE QUE SENTENÇA RESTABELEÇA PRISÃO PREVENTIVA RELAXADA POR EXCESSO DE PRAZO
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