Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desistência da execução antes da citação leva à extinção dos embargos opostos posteriormente, ainda que tratem de questões de direito material. E, sendo a desistência apresentada antes da citação e da oposição dos embargos, e antes também da constituição de advogado do devedor nos autos, o credor não responde pela sucumbência.
Boletins Informativos · 23 de agosto de 2021
CREDOR NÃO RESPONDE POR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SE DESISTIR DA EXECUÇÃO ANTES DA CITAÇÃO E DOS EMBARGOS
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