“Em um julgamento acirrado, com placar de 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inválido o dispositivo da lei federal que determina a devolução dos precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) quando as quantias ficam paradas em instituições financeiras há mais de dois anos e não foram levantadas pelo credor. O debate ocorreu na ADI 5755 e o julgamento finalizou-se nesta quinta-feira (30/6).[…]”
Boletins Informativos · 04 de julho de 2022
STF INVALIDA NORMA QUE DEVOLVE À UNIÃO PRECATÓRIOS NÃO RESGATADOS EM DOIS ANOS
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