“O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de dispositivos de lei de Minas Gerais que permitem que o governador conceda isenção total da tarifa de energia elétrica a consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado. Ele deferiu medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7337, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).[…]”
Boletins Informativos · 13 de fevereiro de 2023
STF SUSPENDE LEI MINEIRA QUE PERMITE ISENÇÃO DE TARIFA ELÉTRICA EM CASO DE ENCHENTES
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