“A imputação da causa de aumento de pena por inobservância de regra técnica da profissão prevista no artigo 121, parágrafo 4º do Código Penal só é admissível quando tiver fundamento em um fato diverso daquele que foi o causador do homicídio culposo.[…]”
Boletins Informativos · 13 de junho de 2022
STJ AFASTA AUMENTO DE PENA POR IMPERÍCIA MÉDICA QUE CAUSOU HOMICÍDIO CULPOSO
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