“Em julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir “se o período em que o apenado cumpriu medida cautelar de recolhimento noturno deve ser computado para fins de detração da pena” e “se há necessidade de fiscalização eletrônica para que o tempo de cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno seja computado para fins de detração”[…]”
Boletins Informativos · 18 de maio de 2022
STJ JULGA SE RECOLHIMENTO NOTURNO DEVE SER COMPUTADO PARA FINS DE DETRAÇÃO DA PENA
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