Boletins Informativos · 18 de maio de 2022

STJ JULGA SE RECOLHIMENTO NOTURNO DEVE SER COMPUTADO PARA FINS DE DETRAÇÃO DA PENA

“​Em julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir “se o período em que o apenado cumpriu medida cautelar de recolhimento noturno deve ser computado para fins de detração da pena” e “se há necessidade de fiscalização eletrônica para que o tempo de cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno seja computado para fins de detração”[…]”