“A fixação de honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, a depender da presença da Fazenda Pública na lide.[…]”
Boletins Informativos · 18 de março de 2022
STJ VETA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE EM CAUSAS DE VALOR MUITO ALTO
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