“O momento adequado para o arrolamento de testemunhas pela defesa é o da resposta à acusação, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal.[…]”
Boletins Informativos · 20 de junho de 2022
STJ VETA PEDIDO GENÉRICO PARA APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS FORA DO PRAZO
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